Pena de morte: o que a Bíblia diz?
- João Pavão
- 20 de nov. de 2025
- 19 min de leitura

I. Introdução e Contextualização Multidisciplinar
A análise da pena de morte sob a perspectiva bíblica exige uma abordagem que transcenda a mera compilação de versículos isolados. Trata-se de um tema que se entrelaça com a própria estrutura da revelação divina, a antropologia teológica, a história do direito antigo e a filosofia da justiça. Para compreender o que as Escrituras dizem, é necessário primeiro situar o texto sagrado em seu Sitz im Leben (contexto vivencial) e dialogar com as ciências auxiliares que iluminam o cenário histórico e jurídico onde a revelação ocorreu. A pena capital não é uma inovação da legislação mosaica, mas uma realidade cultural e jurídica onipresente no Antigo Oriente Próximo (AOP), à qual a Bíblia oferece uma resposta distintiva, regulatória e teologicamente fundamentada.
1.1. A Natureza da Teologia Bíblica e o Pressuposto Hermenêutico
A teologia bíblica deve ser compreendida como um todo orgânico. Isolar o elemento da "pena de morte" sem considerar a doutrina das Escrituras, a natureza de Deus e o avanço da história da redenção resultaria em uma distorção séria do quadro geral. O Deus que legisla sobre a vida e a morte nas Escrituras é simultaneamente transcendente — existindo acima do tempo e do espaço — e pessoal, interagindo com a humanidade criada à Sua imagem. A revelação bíblica não é um sistema abstrato de ética filosófica, mas uma narrativa histórica progressiva. Portanto, a análise da pena capital deve considerar a progressão da História da Salvação: desde a ordem da criação, passando pela queda, a instituição do governo humano, a teocracia de Israel, até a inauguração do Reino de Deus por Cristo e a consumação escatológica.
A interpretação desses textos exige uma hermenêutica que reconheça a dimensão humana e divina da Escritura. Os autores bíblicos, ao registrarem as leis e narrativas sobre a pena de morte, estavam enraizados em suas culturas e idiomas específicos, utilizando gêneros literários que vão da legislação casuística à narrativa histórica e à poesia imprecatória. A autoridade do texto, contudo, reside no fato de que, através desses autores humanos, Deus comunicou Sua vontade imutável, adaptada pedagogicamente às diferentes eras da administração divina.
1.2. O Contexto Histórico-Jurídico do Antigo Oriente Próximo
A prática da pena de morte na antiguidade não era meramente um instrumento de punição criminal, mas frequentemente um rito de restauração da ordem cósmica e social. Para entender a especificidade da lei bíblica, é fundamental compará-la com os códigos legais contemporâneos, como o Código de Hamurabi (Babilônia, c. 1750 a.C.), as Leis de Eshnunna e os Códigos Hititas.
A civilização começou no crescente fértil, e o desenvolvimento de códigos legais sofisticados pelos sumérios e babilônios antecede a codificação mosaica. O Código de Hamurabi, um dos exemplos mais bem preservados, revela uma sociedade onde a pena capital era aplicada com frequência alarmante, inclusive para crimes contra a propriedade. A comparação crítica entre a Torá e o Código de Hamurabi demonstra que, embora haja semelhanças formais e linguísticas (o que é esperado dado o ambiente cultural compartilhado), existe uma divergência profunda no "espírito" da lei.
No direito mesopotâmico, o valor da vida humana era muitas vezes relativizado em função do status social ou do valor da propriedade. O roubo de bens do templo ou do palácio, ou a aceitação de bens roubados, era punido com a morte (Seção 6 de Hamurabi). Em contraste, a lei bíblica jamais prescreve a pena de morte para crimes contra a propriedade (roubo, furto), exceto no caso de sequestro (roubo de uma pessoa), o que demonstra uma hierarquia de valores onde a vida humana — independentemente da classe social — está categoricamente acima dos bens materiais.
Além disso, a evolução das penas na história do direito reflete fases distintas de maturação social. Inicialmente, as sociedades tribais operavam sob a lógica da Vingança Privada (Gens e Clãs), onde uma ofensa contra um membro do clã resultava em uma retaliação desmedida e muitas vezes sangrenta contra o ofensor ou todo o seu grupo familiar. A Bíblia intervém neste cenário histórico não para instituir a vingança, mas para limitá-la e regulá-la através da Lex Talionis (Lei de Talião). O princípio do "olho por olho, vida por vida" representa um avanço civilizatório monumental: a pena não poderia exceder o dano causado. A história das penas evoluiu, subsequentemente, para a Vingança Divina (onde o crime é visto primariamente como ofensa à divindade) e, finalmente, para a Vingança Pública, onde o Estado assume o monopólio da força e da punição, retirando das mãos do indivíduo o direito de matar.
1.3. A Filosofia do Direito de Punir: Dogmática e Zetética
Ao analisarmos a pena de morte sob a ótica das ciências jurídicas, deparamo-nos com a tensão entre duas abordagens fundamentais que também permeiam a discussão teológica: a dogmática e a zetética.
Abordagem Dogmática: Foca na norma estabelecida. No contexto jurídico secular, analisa-se o que a Constituição ou o Código Penal dizem. No contexto teológico, a dogmática pergunta: "O texto bíblico permite, ordena ou proíbe a pena de morte?" Esta abordagem busca respostas definitivas para solucionar problemas práticos de obediência e ética.
Abordagem Zetética: Foca na investigação especulativa e nos fundamentos. Questiona-se a própria legitimidade ontológica da punição: "Qual é o fundamento do direito de punir? O Estado possui autoridade moral para tirar uma vida que não criou? Quais são os limites dos direitos humanos em relação à soberania divina?".
A pena, no sentido jurídico-sociológico, possui um caráter aflitivo (causa dor ou perda) decorrente de um "injusto culpável". Contudo, na cosmovisão bíblica, a pena de morte transcende a função utilitarista (prevenção de novos crimes) ou ressocializadora. Ela assume um caráter eminentemente retributivo e expiatório. O crime de derramamento de sangue não é apenas uma violação horizontal dos direitos da vítima, mas uma ofensa vertical que "polui a terra" e exige uma purificação para que a presença santa de Deus possa continuar habitando no meio do povo. A terra de Israel vomitaria seus habitantes se a justiça não fosse executada (Lv 18:28).
Tabela 1: Paralelos e Divergências entre a Lei Mosaica e o Código de Hamurabi
A tabela abaixo sintetiza as diferenças fundamentais na aplicação da pena capital, destacando a unicidade da ética bíblica em seu contexto histórico.
Temática Jurídica | Código de Hamurabi (c. 1750 a.C.) | Lei Mosaica (Torá) | Insight Teológico-Jurídico |
|---|---|---|---|
Crimes contra a Propriedade | Pena de morte para roubo de propriedade do templo/estado ou receptação (Seção 6). | Restituição (multa ou trabalho forçado), jamais morte (Êx 22:1-4). | A Bíblia sacraliza a vida acima da matéria; o AOP equipara bens reais/divinos à vida. |
Fuga de Escravos | Pena de morte para quem ajuda escravo a fugir ou o abriga (Seção 15, 16). | Proibição de devolver o escravo fugitivo; deve-se acolhê-lo (Dt 23:15). | A lei bíblica prioriza a liberdade e a compaixão humana sobre os direitos de propriedade do senhor. |
Responsabilidade Vicária | Se uma casa cai e mata o filho do dono, o filho do construtor é morto (Seção 230). | Proibição absoluta: "Os pais não morrerão pelos filhos, nem os filhos pelos pais" (Dt 24:16). | A Bíblia estabelece a responsabilidade penal individual, rejeitando a punição de inocentes por parentesco. |
Distinção de Classes | Penas severas se a vítima for nobre; penas leves se for plebeu ou escravo (Seções 196-205). | "Não farás acepção de pessoas... nem honrarás o grande" (Lv 19:15). Pena igual para todos. | A dignidade humana na Bíblia deriva da Imago Dei, não do status social ou econômico. |
Incesto | Mero exílio para incesto com a filha (Seção 154). | Pena de morte para incesto (Lv 20:11-12). | A Bíblia vê a pureza sexual e familiar como vital para a santidade da nação e a permanência na terra. |
II. Estudo Bíblico Detalhado: A Aliança Noética e os Patriarcas
A análise exegética deve começar antes da lei do Sinai, nas narrativas fundantes de Gênesis, onde os princípios universais da justiça divina são estabelecidos para toda a humanidade, não apenas para Israel.
2.1. A Santidade da Vida na Criação e a Queda
A base de toda a discussão bíblica sobre a pena de morte é a antropologia de Gênesis 1:26-27: a criação do homem à Imago Dei (Imagem de Deus). A imagem de Deus implica que cada ser humano é um representante do Criador na terra, dotado de valor intrínseco e dignidade inviolável. No Antigo Oriente Próximo, acreditava-se frequentemente que a imagem da divindade residia no rei ou no ídolo do templo; a Bíblia democratiza essa imagem para toda a humanidade.
Com a Queda (Gênesis 3), o pecado e a morte entram no mundo. A violência torna-se uma característica da humanidade decaída. O primeiro homicídio, o fratricídio de Abel por Caim (Gn 4), apresenta um precedente jurídico complexo. Deus atua como juiz, confronta o réu, mas não executa Caim fisicamente. Pelo contrário, Deus coloca um sinal em Caim para protegê-lo da vingança privada, declarando que "quem matar Caim será vingado sete vezes" (Gn 4:15).
Insight Exegético: Derek Kidner observa que esta proteção divina não minimiza o crime de Caim (cujo sangue do irmão "clama da terra"), mas estabelece que a retribuição pertence a Deus e não ao capricho vingativo do homem individual. A vida, mesmo a do assassino, está sob a jurisdição divina. A ausência de execução imediata demonstra a possibilidade da graça ou do adiamento do juízo, mas o clamor do sangue exige uma resolução que será formalizada posteriormente.
2.2. O Mandato de Gênesis 9:6: A Instituição da Pena Capital
Após o Dilúvio, que foi um juízo capital divino contra a violência generalizada da humanidade (Gn 6:11-13), Deus estabelece uma aliança com Noé. Esta aliança é universal, abrangendo toda a descendência humana sobrevivente. O texto central é Gênesis 9:6:
"Se alguém derramar o sangue do homem, pelo homem o seu sangue será derramado; porque Deus fez o homem à sua imagem."
Análise Exegética e Teológica:
O Princípio da Retribuição (Lex Talionis): O texto estabelece uma correspondência exata: sangue por sangue. A estrutura quiástica do hebraico reforça a equivalência.
A Razão Teológica (Ki): A cláusula causal "porque Deus fez o homem à sua imagem" é fundamental. Diferente das leis seculares que punem o homicídio por danos sociais ou econômicos, a Bíblia pune o homicídio porque é um ataque direto a Deus. Matar um ser humano é destruir a efígie do Grande Rei. Paradoxalmente, a pena de morte é instituída aqui não porque a vida humana é barata, mas porque ela é preciosa demais. A única compensação adequada para a destruição de uma vida portadora da imagem divina é a vida do ofensor.
A Delegação de Autoridade: A frase "pelo homem" (ba'adam) indica a delegação da execução da justiça. Deus transfere à comunidade humana a responsabilidade, e o dever, de executar a justiça retributiva para crimes de sangue. Isso encerra o período de vingança de sangue ilimitada (como a de Lameque em Gn 4:23-24, que se vangloriava de matar por um ferimento) e inaugura a justiça pública delegada.
Validade Universal: Como esta ordem é dada a Noé, pai de todas as nações pós-diluvianas, muitos teólogos (especialmente na tradição Reformada e Luterana) argumentam que este é um mandato perpétuo para o governo civil de todas as nações, distinto das leis cerimoniais de Israel que seriam revogadas em Cristo.
2.3. Precedentes Patriarcais
Antes da lei escrita, os patriarcas demonstram conhecimento da gravidade de certos crimes. Em Gênesis 38:24, Judá, agindo como chefe do clã com autoridade judicial, sentencia Tamar à morte por queimadura devido à prostituição (que ele interpretou como adultério, visto que ela estava prometida a seu filho). Embora a sentença tenha sido revogada ao se descobrir a verdade, o episódio ilustra que a pena capital para crimes sexuais graves contra a estrutura familiar já era uma norma consuetudinária aceita.
III. A Legislação Mosaica: Santidade, Teocracia e Justiça Criminal
No Sinai, a pena de morte é codificada em um sistema legal detalhado que governava a teocracia de Israel. A aplicação da pena de morte na Torá serve a propósitos múltiplos: retribuição (justiça), expiação (limpar a terra da poluição do sangue) e dissuasão ("para que todo Israel ouça e tema").
3.1. O Código de Santidade e a Poluição da Terra
O livro de Levítico fornece a infraestrutura teológica mais densa sobre o tema. A santidade (qodesh) de Yahweh exige a pureza do acampamento e, posteriormente, da terra de Canaã. Crimes graves não são apenas infrações legais, mas atos que geram "impureza" e "contaminação".
A Terra Vomita: Levítico 18:28 e 20:22 advertem que a terra de Canaã "vomitou" as nações anteriores devido às suas abominações (incesto, adultério, sacrifício de crianças). Se Israel cometesse os mesmos atos, a terra também os vomitaria.
O Sangue sobre a Cabeça: A fórmula "o seu sangue será sobre ele" (Lv 20:9, 11, 12, 13, 16, 27) indica que o ofensor é o único responsável por sua própria morte. A execução remove a culpa de sangue do meio da comunidade. A morte do criminoso age como um agente de descontaminação, preservando a relação pactual entre Deus e a nação.
3.2. Categorias de Crimes Capitais no Antigo Testamento
A lista de crimes puníveis com a morte em Israel é extensa e reflete a natureza teocrática da nação, onde a distinção entre "crime civil" e "pecado religioso" era inexistente. Todos os crimes eram ofensas contra o Soberano Divino.
A. Crimes Contra a Vida e a Pessoa
Homicídio Doloso (Assassinato): (Êx 21:12; Nm 35:16-21). A lei fazia uma distinção crucial entre homicídio intencional e acidental. Para o assassinato intencional, não havia resgate ou multa possível (Nm 35:31) — apenas a vida do assassino poderia expiar o sangue derramado na terra (Nm 35:33).
Sequestro: (Êx 21:16; Dt 24:7). Roubar uma pessoa para vendê-la ou escravizá-la era equiparado ao homicídio, pois roubava a vida e a liberdade de um membro da aliança.
Agredir ou Amaldiçoar Pai e Mãe: (Êx 21:15, 17; Lv 20:9). Atacar a fonte da própria vida e a autoridade delegada por Deus na família era visto como uma subversão da ordem criacional.
B. Crimes Contra a Ordem Divina (Religiosos)
Idolatria e Apostasia: (Êx 22:20; Dt 13:6-10). Em uma teocracia, adorar outros deuses era o equivalente jurídico à alta traição contra o Estado e o Rei.
Blasfêmia: (Lv 24:16). O caso do filho da mulher israelita com um egípcio (Lv 24:10-23) estabeleceu que amaldiçoar o Nome divino era um crime capital aplicável tanto a nativos quanto a estrangeiros.
Feitiçaria e Espiritismo: (Êx 22:18; Lv 20:27). A busca de poder sobrenatural fora da aliança com Yahweh era uma violação da lealdade exclusiva exigida pelo Senhor.
Falsa Profecia: (Dt 13:5; 18:20). Falar falsamente em nome de Deus para desviar o povo era um ato de sedição espiritual.
Violação do Sábado: (Êx 31:14; Nm 15:32-36). O sábado era o sinal da aliança. Sua violação flagrante e pública (como no caso do homem que apanhava lenha) era uma repudiação da autoridade de Deus sobre o tempo e a vida da nação.
C. Crimes Contra a Pureza Sexual e Familiar
Adultério: (Lv 20:10; Dt 22:22). A violação da aliança matrimonial ameaçava a unidade básica da sociedade e a linhagem da herança da terra.
Incesto: (Lv 20:11-12). Perversão da ordem natural da família, punida com morte para ambas as partes.
Homossexualidade (ato): (Lv 20:13). Descrito como abominação, violava a ordem da criação (macho e fêmea) estabelecida em Gênesis.
Bestialidade: (Êx 22:19; Lv 20:15). Confusão das ordens da criação (humano e animal), degradando a dignidade humana.
3.3. Garantias Processuais e a Proteção do Inocente
A Bíblia, embora severa na pena, era extremamente rigorosa no processo, estabelecendo salvaguardas que contrastavam com a arbitrariedade dos déspotas vizinhos. A justiça de Deus exigia que o sangue inocente jamais fosse derramado (Êx 23:7).
A Necessidade de Múltiplas Testemunhas: "Pela boca de duas ou três testemunhas será morto o que houver de morrer; pela boca de uma só testemunha não morrerá" (Dt 17:6; Nm 35:30). A prova testemunhal era a rainha das provas no direito hebraico, mas uma única testemunha era insuficiente para a pena capital, prevenindo condenações por rancor pessoal ou erro de percepção.
A Responsabilidade das Testemunhas: As testemunhas deveriam ser as primeiras a lançar as pedras na execução (Dt 17:7). Isso impunha um peso psicológico e moral imenso: elas deveriam estar tão certas de seu testemunho a ponto de executar o réu com as próprias mãos.
Pena de Talião para Falso Testemunho: Se ficasse provado que uma testemunha mentiu para condenar alguém, ela sofreria a pena que intentou contra o acusado (Dt 19:16-21). No caso de um julgamento capital, a testemunha falsa seria executada. Isso servia como um poderoso dissuasor contra o perjúrio.
Cidades de Refúgio e a Intenção (Mens Rea): A lei distinguia cuidadosamente entre o homicídio doloso (com ódio, premeditação ou emboscada) e o culposo (acidental). O homicida acidental podia fugir para uma Cidade de Refúgio e lá viver protegido do "Vingador de Sangue" (Goel), que era o parente próximo encarregado da execução na cultura tribal. O sumo sacerdote e a congregação julgavam o caso (Nm 35:24-25). Isso demonstra uma sofisticação jurídica que valoriza a intenção subjetiva do agente.
IV. A Perspectiva Sapiencial, Profética e os Salmos
A literatura bíblica que se segue à Torá reflete sobre a aplicação da justiça e a tensão entre a retribuição divina e a misericórdia.
4.1. A Voz dos Profetas: Responsabilidade Individual e Arrependimento
Durante o exílio babilônico, surgiu um provérbio popular que dizia: "Os pais comeram uvas verdes, e os dentes dos filhos se embotaram", sugerindo que a geração atual sofria injustamente pelos pecados dos antepassados. O profeta Ezequiel rebate vigorosamente essa ideia, estabelecendo a responsabilidade penal individual: "A alma que pecar, essa morrerá" (Ez 18:4, 20). Isso confirma o princípio de Deuteronômio 24:16, de que a pena capital não deve ser transitiva.
Além disso, Ezequiel 33:11 introduz um contraponto vital à justiça retributiva estrita: "Dize-lhes: Vivo eu, diz o Senhor DEUS, que não tenho prazer na morte do ímpio, mas em que o ímpio se converta do seu caminho, e viva". Embora a lei exija a morte, o coração de Deus deseja o arrependimento. Isso cria a tensão teológica que será resolvida apenas na Cruz: como Deus pode ser justo (punindo o pecado com a morte) e justificador (perdoando o pecador)?
4.2. Os Salmos Imprecatórios e a Justiça Divina
Os Salmos contêm orações que pedem a Deus a destruição dos ímpios e a execução da justiça (Salmos 58, 109, 137). Frequentemente chamados de "Salmos Imprecatórios", estes textos causam desconforto ao leitor moderno. Contudo, uma exegese cuidadosa revela que eles não são expressões de vingança pessoal mesquinha, mas clamores por justiça pública divina em um mundo onde os tribunais humanos falharam.
Zelo pela Justiça: Davi e outros salmistas, ao pedirem que Deus julgue os ímpios, estão se alinhando com o caráter moral de Deus. Eles entregam a vingança a Deus em vez de exercê-la pelas próprias mãos. A oração pela "morte dos ímpios" é, em última análise, uma oração para que o governo moral de Deus seja vindicado na terra.
A Perspectiva de Calvino: João Calvino argumenta que esses salmos foram ditados pelo Espírito Santo para nos ensinar que a justiça de Deus não deixará o pecado impune. O crente não deve orar movido por ódio carnal, mas por um desejo puro de ver a glória de Deus restabelecida através da justiça.
V. O Novo Testamento: Continuidade, Descontinuidade e Cumprimento
A chegada de Jesus Cristo e a inauguração da Nova Aliança trazem novas dimensões à questão da pena de morte. A ênfase se desloca da preservação de uma teocracia nacional geopolítica para a formação de um Reino espiritual universal.
5.1. Jesus Aboliu a Pena de Morte?
Dois episódios principais nos Evangelhos são frequentemente citados no debate.
1. O Sermão do Monte (Mateus 5:17-48): Jesus declara que não veio revogar a Lei ou os Profetas, mas cumpri-los. Ao tratar do mandamento "Não matarás" (Mt 5:21-22), Ele internaliza a lei, ensinando que a ira injusta e o insulto já sujeitam o homem ao julgamento divino. Jesus eleva o padrão moral, mostrando que a raiz do homicídio está no coração. No entanto, Ele não aborda diretamente a função judicial do Estado nem revoga a autoridade civil de punir crimes. Seu foco é a ética do Reino para seus discípulos, que devem renunciar à vingança pessoal ("não resistais ao mal").
2. A Mulher Adúltera (João 8:1-11): Este é o texto clássico usado por abolicionistas cristãos. Os escribas trazem uma mulher apanhada em adultério e lembram que Moisés mandou apedrejar tais pessoas. Jesus responde: "Aquele que dentre vós está sem pecado seja o primeiro que atire pedra contra ela".
Análise Exegética: Jesus não nega a validade da Lei de Moisés. Ele expõe a hipocrisia e a falha processual dos acusadores. A lei exigia que ambos (homem e mulher) fossem mortos (Lv 20:10). Onde estava o homem? O julgamento era viciado. Além disso, a lei exigia que as testemunhas não fossem maliciosas (Dt 19). Ao fazer com que os acusadores se retirassem, Jesus ficou sozinho com a mulher. Como único sem pecado, Ele teria autoridade para condenar, mas escolhe exercer a prerrogativa divina da misericórdia: "Nem eu também te condeno; vai-te, e não peques mais". Este episódio demonstra o triunfo da graça sobre o legalismo, mas tecnicamente não anula a autoridade do Estado secular em exercer a justiça, pois Jesus ali não atuava como magistrado civil romano ou judeu, mas como o Messias Salvador.
5.2. A Cruz: A Validação Suprema da Pena Capital
Teologicamente, a morte de Jesus é o argumento mais forte tanto para a gravidade do pecado quanto para a validade da pena de morte. A doutrina da Expiação Substitutiva pressupõe que a sentença de morte contra o pecador é justa. Se a morte não fosse a pena devida pelo pecado, a morte de Cristo seria um ato desnecessário ou uma injustiça cósmica. Cristo assume a pena capital em lugar da humanidade. Ele se torna "maldição em nosso lugar" (Gl 3:13), sofrendo a execução que a lei divina exigia. A cruz não abole a justiça da pena; ela a satisfaz.
5.3. O Apóstolo Paulo e a Espada do Estado (Romanos 13)
O locus classicus para a relação entre o cristão e o Estado é Romanos 13:1-7. Paulo escreve aos cristãos que viviam sob o Império Romano (um regime pagão que aplicava a pena de morte frequentemente).
"Porque ela [a autoridade] é ministro de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, pois não é sem motivo que ela traz a espada; porque é ministro de Deus, vingador, para castigar o que pratica o mal." (Rm 13:4)
Exegese de "Machaira" (Espada): A palavra grega usada para espada aqui é machaira. No contexto jurídico romano, a espada era o símbolo do ius gladii (o direito da espada), o poder de vida e morte que os magistrados imperiais possuíam sobre os cidadãos e súditos.
Significado: Paulo reconhece explicitamente que o Estado, mesmo o secular, detém a autoridade delegada por Deus para usar a força letal ("a espada") como instrumento de justiça retributiva ("vingador para castigar"). O Estado é chamado de "ministro" (diakonos) de Deus para conter o mal. Isso sugere uma legitimação contínua, na era da igreja, da função coercitiva do Estado, incluindo a pena capital, para a manutenção da ordem civil.
Atos 25:11: Em seu próprio julgamento perante o governador Festo, Paulo reafirma esse princípio na prática: "Se fiz algum agravo, ou cometi alguma coisa digna de morte, não recuso morrer". Paulo não argumenta que a pena de morte é imoral ou abolida; ele argumenta sobre sua inocência factual. Ele implicitamente reconhece que existem crimes "dignos de morte" e que o Estado tem a competência legítima para executá-la.
5.4. Escatologia: A Pena de Morte Eterna
O Novo Testamento não suaviza a justiça de Deus; ele a transpõe para uma realidade eterna. A "segunda morte" (Apocalipse 20:14) é a pena capital definitiva e espiritual para aqueles que rejeitam a graça. Judas 1:7 cita a destruição de Sodoma e Gomorra como um exemplo da "pena do fogo eterno", ligando o julgamento histórico físico ao julgamento escatológico espiritual. A severidade de Deus permanece um atributo imutável, equilibrada agora pela paciência que aguarda o arrependimento (2 Pe 3:9).
VI. Questões Polêmicas e Visões Confessionais
A interpretação desses dados bíblicos gerou, ao longo dos séculos, diversas correntes de pensamento e posicionamentos denominacionais.
6.1. Tensão Continuidade vs. Descontinuidade da Lei
A questão central é: A lei civil de Israel, com suas penas capitais, é normativa para hoje?
Teonomia (Reconstrucionismo Cristão): Defende que as leis civis e penais da Torá refletem o padrão eterno de justiça de Deus. Argumentam que, se Deus considerava o adultério ou a homossexualidade dignos de morte no AT, a justiça moral de Deus não mudou. Advogam que o Estado moderno deveria aplicar as penas bíblicas.
Teologia dos Dois Reinos (Luterana/Reformada Clássica): Distingue entre a Lei Moral (Decálogo, eterna), a Lei Cerimonial (cumprida em Cristo) e a Lei Civil/Judicial (expirada com o Estado de Israel, mas cujos princípios de equidade geral permanecem). Para esta visão, a pena de morte é legítima com base em Gênesis 9 (aliança com a humanidade) e Romanos 13 (autoridade estatal), mas o Estado não está obrigado a punir crimes religiosos (como blasfêmia ou sábado) que eram específicos da teocracia israelita.
Abolicionismo Cristão (Ética do Reino/Anabatista): Enfatiza a descontinuidade radical. A ética do Sermão do Monte ("amai vossos inimigos") deve ser a norma absoluta para o cristão. Como o Estado usa a violência, e o cristão não deve usar a violência, o cristão não deve participar da execução ou apoiar a pena de morte, vendo-a como incompatível com o amor redentor de Jesus e a possibilidade de arrependimento do criminoso.
6.2. Visões Denominacionais e Históricas
A. Tradição Reformada (Calvinista)
Historicamente Retencionista. João Calvino, em seus comentários, é enfático: o magistrado que poupa o assassino fere a justiça de Deus. "O sangue do inocente clama", e o magistrado é o braço de Deus para silenciar esse clamor com a justa punição. A Confissão de Fé de Westminster (XXIII.1) declara que Deus armou os magistrados com o poder da espada para defesa e encorajamento dos bons e castigo dos malfeitores. A ênfase recai na soberania de Deus e na preservação da ordem social.
B. Tradição Luterana
Martinho Lutero articula a doutrina dos Dois Reinos. O cristão, como indivíduo, vive sob o Reino da Graça e deve perdoar setenta vezes sete. Mas o mesmo cristão, se for um magistrado ou soldado, atua sob o Reino da Mão Esquerda de Deus (o governo secular) e deve usar a espada para conter o caos e proteger o próximo. Assim, a pena de morte é uma "obra estranha" do amor: protege a comunidade eliminando o malfeitor.
C. Igreja Católica Romana
Houve um desenvolvimento doutrinário significativo.
Tradicional (Tomás de Aquino/Concílio de Trento): Defendia a legitimidade plena da pena de morte baseada na proteção do bem comum. Aquino argumentava que o criminoso, ao cometer crime hediondo, decaía de sua dignidade humana, podendo ser extirpado como um membro gangrenado do corpo social para salvar o todo.
Contemporânea (João Paulo II - Evangelium Vitae / Catecismo): Introduziu restrições severas. A pena só seria legítima se fosse o único meio possível de defender a sociedade. Com as prisões modernas, tais casos seriam "muito raros, se não praticamente inexistentes".
Papa Francisco: Alterou o Catecismo para declarar a pena de morte "inadmissível" à luz do Evangelho, pois atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa, que nunca é perdida, e fecha as portas para a reabilitação. Esta visão se alinha a uma "ética consistente da vida" (contra aborto, eutanásia e pena de morte).
Corrente Teológica | Posição sobre Pena de Morte | Fundamento Bíblico Principal | Argumento Central |
|---|---|---|---|
Reconstrucionismo (Teonomia) | Obrigatória para todos os crimes capitais da Torá. | Lei Mosaica (Êx 21-23; Lv 20). | A justiça de Deus é imutável; a lei civil de Israel é o modelo ideal para todas as nações. |
Reformada/Luterana Clássica | Legítima para homicídio e crimes hediondos (Retencionista). | Gn 9:6; Rm 13:4. | O Estado tem autoridade divina delegada (espada) para retribuição e proteção da ordem social. |
Católica (Atual) | Inadmissível na prática moderna. | Dignidade Humana; Evangelho da Vida. | A dignidade não se perde com o crime; a reabilitação deve ser sempre buscada; meios incruentos bastam. |
Anabatista/Pacifista | Ilegítima (Abolicionista). | Sermão do Monte (Mt 5); Exemplo de Jesus. | A violência é incompatível com o discipulado cristão; a cruz quebrou o ciclo de retribuição. |
VII. Exposição Devocional e Aplicação para a Vida Atual
A análise teológica densa desemboca, inevitavelmente, na prática e na devoção. O que o cristão do século XXI deve extrair deste vasto material bíblico?
A Gravidade do Pecado e a Santidade da Vida: A insistência bíblica na pena de morte para o homicídio (Gn 9:6) nos ensina que a vida humana não é uma mercadoria barata. Ela é sagrada. Vivemos numa cultura de morte (aborto, eutanásia, violência urbana). A Bíblia nos chama a defender a vida com zelo inegociável. A severidade da pena aponta para a preciosidade do bem violado.
A Cruz como Chave Hermenêutica: Para o cristão, a discussão sobre a pena de morte sempre deve passar pelo Gólgota. Ali, a justiça perfeita (que exige a morte pelo pecado) e o amor perfeito (que assume a morte pelo pecador) se encontraram. A cruz nos impede de olhar para o criminoso condenado com arrogância moral, pois reconhecemos que, espiritualmente, todos nós merecíamos a sentença capital diante de Deus. "O salário do pecado é a morte" (Rm 6:23).
O Respeito e a Oração pelas Autoridades: Romanos 13 nos ensina que o Estado, com seu sistema judiciário e penal, é um instrumento da graça comum de Deus para impedir que o mundo se torne um inferno de anarquia. Mesmo que discordemos da aplicação da pena em casos específicos ou em nossa legislação atual, devemos reconhecer a legitimidade da função estatal de fazer justiça e orar para que os magistrados "não tragam a espada sem motivo", mas julguem com retidão.
Justiça e Misericórdia: A Bíblia nos desafia a manter a tensão entre o desejo por justiça (que os Salmos Imprecatórios expressam) e o chamado à misericórdia pessoal. Podemos apoiar leis justas que punam o mal com severidade adequada, ao mesmo tempo em que levamos o Evangelho da graça aos presídios, sabendo que nenhum pecado é grande demais para o perdão de Cristo.
A exposição do tema "O que a Bíblia diz sobre a Pena de Morte" revela que as Escrituras não apresentam uma resposta simplista, mas uma teologia profunda sobre a justiça, a dignidade humana e a redenção. A Bíblia legitima a pena capital em princípio como afirmação do valor da vida e prerrogativa estatal, mas cerca sua aplicação de restrições e a submete, em última análise, à revelação da graça que triunfa no juízo.



